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PROCISSÃO MARÍTIMA DE N. SRA. DOS NAVEGANTES E FESTEJOS DO SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS, PADROEIRO DA ILHA DE BOM JESUS DOS PASSOS, SÃO INCLUÍDOS NO CALENDÁRIO DE FESTAS POPULARES DO MUNICÍPIO DE SALVADOR

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
SALVADOR-BAHIA
SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA
22 A 24 DE AGOSTO DE 2015
ANO XXVIII  | N º 6.406 

LEI Nº 8.856/2015

Institui, no Calendário de Festas Populares do
Município de Salvador, a Procissão Marítima de
Nossa Senhora dos Navegantes da Ilha de Bom Jesus dos Passos e os Festejos do Senhor Bom Jesus dos Passos, padroeiro local, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Festas Populares do Município de Salvador, a Procissão Marítima de Nossa Senhora dos Navegantes da Ilha de Bom Jesus dos Passos e os Festejos do Senhor Bom Jesus dos Passos, padroeiro local, a serem realizados, anualmente, iniciando-se no segundo sábado do mês de janeiro, até a terça feira seguinte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em  21 de agosto de 2015.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
ÉRICO PINA MENDONÇA JÚNIOR Secretário Municipal de Cultura e Turismo
LEI Nº 8.857/2015
Institui o dia 11 de novembro como o Dia Municipal de Luta Contra a Medicalização da Educação e da Sociedade.


Fonte: http://www.dom.salvador.ba.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=656:dom-6406&catid=1:dom
 
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